A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos no Brasil. A decisão foi tomada durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitida em novembro de 2024.
Foram aprovadas três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que estabelecem critérios rigorosos de controle, monitoramento e segurança. A produção será autorizada apenas para pessoas jurídicas, mediante Autorização Especial, inspeção sanitária prévia, rastreabilidade total e limite de até 0,3% de THC. Todos os insumos e lotes deverão passar por análise laboratorial, com possibilidade de suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades.
As normas também regulamentam a pesquisa científica, permitindo a produção apenas por instituições reconhecidas, com exigência de vigilância permanente e proibição de comercialização dos produtos resultantes. Além disso, foi criado um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, com produção em pequena escala e supervisão da Anvisa.
Na mesma reunião, a Agência atualizou a RDC nº 327/2019, ampliando o público que pode utilizar produtos à base de cannabis e autorizando novas vias de administração, como dermatológica, sublingual e inalável.


