A Copasa implantou, desde 22/01, uma nova modalidade da Tarifa Social que concede até 65% de desconto nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza em Minas Gerais. A principal novidade é que o benefício não possui limite de consumo, ampliando o alcance da medida e garantindo maior alívio financeiro às famílias mais vulneráveis.
A mudança segue a Lei Federal nº 14.203/2021 e fortalece a política de inclusão social no saneamento básico. Com a atualização, o programa passa a contar com duas modalidades, definidas a partir das informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Tarifa Social 1 é destinada a famílias de baixa renda, com rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Já a Tarifa Social 2 é voltada para famílias em situação de extrema pobreza, com renda por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00.
Os números mostram crescimento significativo no alcance do programa. Em 2024, cerca de 620 mil economias estavam enquadradas na Tarifa Social. Já em 2025 e 2026, o número subiu para aproximadamente 800 mil.
A adesão à Tarifa Social é gratuita e pode ser solicitada a qualquer momento. Para isso, o cliente deve apresentar documento de identidade e CPF, conta de água da residência, comprovante de inscrição no CadÚnico e atender aos critérios de renda estabelecidos. O pedido pode ser feito pelo Webchat no site oficial da Copasa, pelo WhatsApp (31) 99770-7000 ou nas agências de atendimento presencial.


