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Extrema atualiza cálculo do IPTU após quase 30 anos sem mudanças e corrige distorções

Revisão da Planta de Valores torna cobrança mais justa e será aplicada de forma gradual

Depois de quase três décadas sem mudanças, Extrema atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), base usada para calcular o IPTU. (Foto: Reprodução)

Depois de quase três décadas sem mudanças, Extrema atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), base usada para calcular o IPTU. A medida foi conduzida pela Secretaria de Planejamento e Finanças e busca corrigir distorções acumuladas desde 1998, já que a cidade cresceu, se valorizou e mudou significativamente nesse período.

A atualização não cria um novo imposto, mas ajusta o valor venal dos imóveis à realidade atual, conforme determina a Constituição. Com a nova regra, o cálculo do IPTU passa a considerar apenas 70% do valor venal. Além disso, áreas que não podem ser construídas, acima de 15% do terreno, deixam de entrar na conta. Características como localização, tipo de solo, inclinação e tamanho do lote também influenciam no valor final, evitando cobranças injustas.

O Código Tributário foi revisado e reduziu alíquotas: imóveis edificados passam a pagar entre 0,20% e 0,40%, enquanto terrenos sem construção terão alíquota de 1%. Novos loteamentos terão isenção de IPTU por cinco anos e lotes vazios não pagarão taxa de lixo.

Para evitar impactos bruscos, a correção será aplicada gradualmente ao longo de 10 anos. O pagamento pode ser feito também via Pix pelo site oficial: www.extrema.mg.gov.br/servicos/fazenda-digital/iptu. Dúvidas podem ser esclarecidas na Arrecadação Fazendária, na Rua Capitão Germano, 128, ou pelos telefones (35) 3435-5601 e (35) 3435-5643.

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