Uma decisão da 3ª Vara Cível de Atibaia, proferida pela juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, determina que duas operadoras de telefonia entreguem os dados cadastrais de linhas usadas no “golpe do falso advogado”. A medida atende a uma advogada que teve sua imagem e relação com clientes prejudicadas por golpistas que, usando informações de processos, exigiam pagamentos via Pix, gerando desconfiança e danos à carreira. A decisão, baseada no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), visa identificar os responsáveis e garantir reparação, aquecendo a luta contra crimes cibernéticos.
A juíza destacou que, embora as operadoras neguem envolvimento e exijam ordem judicial para liberar dados, o artigo 22 da lei obriga o armazenamento de registros por um ano, justificando a medida. No entanto, pedidos de indenização por danos morais e bloqueio de novas linhas foram negados, pois não há provas de culpa das operadoras, e um bloqueio poderia prejudicar terceiros, já que golpistas usam documentos falsos. Com essa ação, a justiça reforça a segurança digital.
Fonte: Jurinews.com.br


